Convenção coletiva

320 palavras 2 páginas
TERMO ADITIVO N◦. 02/2008
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que entre si ajustam, de um lado o SINDICATO DOS OFICIAIS
ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA,
MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
METROPOLITANA e, de outro lado o SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRÊMIO ESPECIAL, ESPORÁDICO E EVENTUAL
Até a data de 05 (cinco) de dezembro/2008, as empresas deverão conceder a todos os seus empregados abrangidos pelo presente termo aditivo um prêmio especial, de estímulo à produção, no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Referido prêmio tem caráter especial e será concedido apenas uma vez.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ao efetuarem aos seus empregados o pagamento do prêmio a que se refere a cláusula anterior, as empresas deverão descontar de cada um, o valor de R$
1,00 (um real), recolhendo essa importância a favor do Sindicato Profissional convenente, para desenvolvimento educacional de seus associados, aprimoramento de assessoria técnica e desenvolvimento imobiliário e assistencial da entidade. As importâncias deverão ser recolhidas diretamente da tesouraria do Sindicato, a Rua Tamóios, 462 – Sala 503 – Belo Horizonte –
MG, juntamente com relação nominal dos empregados que sofreram o desconto. Parágrafo ünico
O recolhimento a que se refere esta cláusula deverá ser feito até o dia 10 (dez) de dezembro/2008, sob pena de sujeitar-se a empresa em caso de atraso, a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o total dos valores descontados.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas da Convenção
Coletiva de Trabalho ora aditada.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2008.
SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
METROPOLITANA
Antonio Carlos Francisco dos Santos – Presidente

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