conveconvençao das pessoas com deficiencia

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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário. Em 1981, o Ano Internacional da Pessoa Deficiente também representou um divisor de águas, fazendo o Brasil avançar muito no atendimento às pessoas com deficiência, no modelo de integração, vigente naquele período. Com o tema elevado à categoria de tratado do direito internacional, a Convenção surgiu para promover, defender e garantir condições de vida com dignidade e a emancipação dos cidadãos e cidadãs do mundo que apresentam alguma deficiência.
Há mais de vinte anos, os ativistas dos direitos das pessoas com deficiência tentavam conseguir a autorização da Assembléia Geral da ONU para levar em frente o processo de elaboração de uma convenção com características específicas que atendessem o segmento, então, muito mais marginalizado. Já existiam declarações, com a do Deficiente Mental, de 1971 e a da Pessoa Deficiente, de 1975, que não tiveram a eficácia de alterar a conduta dos Estados e da sociedade.
Coube ao México, em 2001, apresentar a ONU, uma nova versão de texto que iniciou o caminho para a Convenção tão sonhada quanto necessária. Ao ser concedida a chancela, os trabalhos ficaram no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, a mesma que cuida do monitoramento do Plano de Ação Mundial (1982) e das Normas Gerais para a Equiparação de Oportunidades das Pessoas com Deficiência (1993), elaboradas ao final da Década oficial vivida nos países ocidentais, de 1983 a 1992. O Brasil tem respondido aos questionamentos do Relator Especial para as questões sobre pessoas com deficiência e, apesar de conhecer os pontos frágeis dos programas que desenvolve, ano a ano, tem resolvido parte das demandas do grupo. Por assim agir, o Centro Internacional de Reabilitação,

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