Controle difuso

687 palavras 3 páginas
RESUMO: A Constituição de 88 proporcionou uma ascensão institucional do Poder Judiciário por conta da recuperação das liberdades democráticas e das garantias da magistratura, onde juízes e tribunais passaram a desempenhar um papel político significativo. Associado a isso, houve um aumento na demanda por justiça, provocando a judicialização das relações políticas e sociais. Além de elencar e proteger os direitos fundamentais, a Constituição determina a adoção de políticas públicas aptas a realizá-los. Assim, todas as políticas públicas objetivando realizar ou não fins públicos prioritários eleitos pela Constituição, e dotados de superioridade hierárquica e centralidade no sistema, devem passar pelo crivo / controle do Judiciário. Entretanto, essa missão de resguardar o processo democrático e promoção dos valores constitucionais pode levar o Judiciário, em especial as Cortes Constitucionais, a exercer preferências políticas em lugar de realizar os princípios constitucionais, interferindo na tripartição dos poderes.
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade; judicialização da política; democracia.
1 Introdução
O controle concentrado de constitucionalidade tem um viés político capaz de transformar o Judiciário em um superpoder. Tal fato influenciou alguns Estados, como a França, a adotar sistemas de controle que evitasse o surgimento do superpoder capaz de comprometer a tripartição de poderes. No Brasil, os limites impostos ao STF quando do controle por via principal é atuar como legislador negativo – paralisando a eficácia de uma norma existente. Ficando vedado atuar como legislador positivo – inovando ao criar norma anteriormente inexistente. Ao impugnar trechos da lei argüida de inconstitucional, o Supremo não pode mudar o espírito da lei, pois seria criar virtualmente outra lei.
Num Estado Democrático de Direito o poder dos juízes e tribunais pode ser entendido como representativo na medida em que é exercido em nome do povo e a ele deve contas (à

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