Controle de constitucionalidade
REPRESSIVO: DIFUSO
CONCENTRADO: ADI, ADC, ADPF...
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Conceito : Significa verificar a adequação ou compatibilidade vertical de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição.
IDÉIA CENTRAL - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO SOBRE O ORDENAMENTO JURÍDICO
REQUISITOS :
SUBSTANCIAIS OU MATERIAIS: verificação material da compatibilidade do objeto da lei ou do ato normativo com a Constituição Federal.
FORMAIS ( subjetivos : iniciativa de uma lei. ( objetivos : respeito ao trâmite constitucional do processo legislativo – arts. 60 a 69. • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE :
QUANTO AO MOMENTO DE REALIZAÇÃO:
CONTROLE PREVENTIVO = pretende impedir que alguma norma maculada pela eiva da inconstitucionalidade ingresse no ordenamento jurídico. Realizado pelo Legislativo (quando do processo legislativo) e pelo Executivo (sanção e veto).
CONTROLE REPRESSIVO = busca expurgar do ordenamento jurídico a norma editada em desrespeito à Constituição. Realizado pelo Judiciário.
QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR: POLÍTICO = ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado.
JUDICIÁRIO / JURÍDICO = é a verificação da adequação de atos normativos com a Constituição feita pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra no Brasil.
CONTROLE PREVENTIVO
O controle preventivo da constitucionalidade dos projetos de emendas à Constituição Federal e dos projetos de lei federal, que tem por objetivo evitar que normas inconstitucionais ingressem no