CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDDAE

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O fundamento do controle da constitucionalidade encontra-se na idéia de supremacia da Constituição escrita, da existência de uma lei maior que se sobrepõe a todas as demais normas jurídicas existentes no País. A supremacia decorre da própria rigidez das Constituições escritas. Por exigir a norma constitucional um procedimento especial de alteração mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais, todos os demais atos legislativos e administrativos são hierarquicamente inferiores.O que estiver em desacordo com a Constituição, vértice de todo o sistema jurídico, deve ser declarado inconstitucional. Dois pressupostos são indispensáveis para que o controle de constitucionalidade seja exercido:

MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
OS DOIS MODELOS QUE TIVERAM MAIS INFLUÊNCIA NA NOSSA CONSTITUIÇÃO FORAM O DOS EUA E DA ÁUSTRIA.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

A Constituição exige harmonia e coerência . Quando há um rompimento dessa harmonia deve ser corrgido aravés de mecanismos harmonizadores.
O controle de constitucionalidade é o ato que protege a Constituição dos atos que a ferem. A declaração que uma norma é inconstitucional lei é a nulidade plena, é como se a lei nunca tivesse existido.

De que forma ocorre o controle da Constitucionalidade ? ocorre quando qualquer ato normativo , administrativo ou jurisdicionais fere a Constituição . O controle só é possível em países que possuem Constituições dotadas de supremacia formal Essa supremacia para estar presente exige que a constituição seja rígida , vestida num texto escrito formalmente. Todos esses tipos de atos se submetem a um controle de constitucionalidade não podendo subsistir se atentarem contra a Constituição.
A NATUREZA DO ÓRGÃO QUE EFETUA O CONTROLE PODE SER DE CARÁTER :
1. Político: como a própria denominação indica, controle politico refere-se à fiscalização por órgão que não seja o Judiciário, ligado de modo direto ao Poder Legislativo (CCJ- Comissaõ de Constitucionalidade

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