Controle Da Atividade FInanceira do Estado
Sumário
1. Controle da Atividade Financeira do Estado 3
1.1. Modalidades de Controle 3
1.2. Controle Interno e Externo 6
1.3. O Poder Legislativo no Controle de Contas 8
2. Tribunal de Contas 9
2.1. História 9
2.2. Competências 10
2.3. Organização e Estruturação (Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e da União); Regência Legal de Atuação 12
2.4. Função “Jurisdicional” Do Tribunal De Contas 14
2.5. Características Gerais 16
3. Bibliografia 16
1. Controle da Atividade Financeira do Estado
A finalidade do Estado é a realização do bem comum. O Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando tutelar determinada necessidade pública, algumas dessas necessidades são de natureza essencial, isto é, cabe ao Estado sua realização de forma direta e exclusiva. Por exemplo, aquelas referentes à Segurança Pública, a Prestação Jurisdicional entre outras. Tais atividades representam os interesses primários do Estado, sendo indelegáveis em função da indisponibilidade do interesse público. Outras representam interesses secundários do Estado. São as chamadas atividades complementares do Estado, que tanto podem ser desenvolvidas diretamente pelo poder público, como pelas concessionárias de serviços públicos, normalmente constituídos de empresas estatais.
No Estado moderno o regime da despesa pública, consiste no pagamento em dinheiro dos bens e serviços necessários a realização do bem comum. A atividade financeira do Estado visa a busca do dinheiro e sua aplicação para consecução das necessidades públicas primárias, que são aquelas que são de interesse geral, satisfeitas exclusivamente pelo processo do serviço público.
A atividade financeira do Estado atua voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros e necessários a consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum.
1.1. Modalidades de Controle
A atividade financeira do