Contratos de empréstimo: comodato e mútuo
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO: COMODATO E MÚTUO
2012
1. INTRODUÇÃO
Os contratos de empréstimos são mais comuns do que imaginamos, pois eles fazem parte do nosso dia-a-dia, quando verbalmente emprestamos algo de nossos amigos, ou quando recorremos ao banco para emprestar aquele dinheirinho extra, isso com a intenção de devolvê-lo mais tarde, assim que possível. Dessa maneira, quando duas ou mais pessoas manifestam um desejo em comum, em relação a algo, elas entram num acordo para poder satisfazer suas vontades, no empréstimo isso ocorre gerando obrigações para as partes, sendo que a tradição é essencial para a realização do mesmo. O código civil brasileiro prevê que os contratos de empréstimos se originam quando uma das partes empresta uma coisa (fungível ou infungível), para a outra parte, por um determinado período de tempo, com a garantia de devolução no seu termino, ele ainda dispõem as espécies de titulo de empréstimo: comodato e mútuo, espécies pelas quais estaremos discorrendo no decorrer desta pesquisa.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: COMODATO E MÚTUO
2. EMPRÉSTIMOS
2.1- Conceito O contrato de empréstimo surge quando alguém coloca a disposição de outrem a coisa móvel ou imóvel, para uso, gozo e restituição, ou seja, é o contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de devolver a coisa emprestada ou outra de mesma espécie e quantidade. Ele pode se distinguir em duas espécies: o contrato de comodato e o contrato de mútuo. Segundo Coelho da Rocha (2004) “o empréstimo é contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, uma coisa, para que dela se sirva com a obrigação de restituir”
2.2- Espécies: Comodato e Mútuo As espécies de