contrato
Parágrafo Primeiro: A partir da assinatura do presente o promissário comprador se compromete a efetuar os pagamentos das parcelas do financiamento pendente sobre o imóvel junto a Caixa Economica Federal, cujos valores e teor do contrato toma conhecimento neste ato, se comprometendo a transferir referido financiamento em seu nome ou então quitá-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que os promitentes vendedores entregam neste ato o imóvel constante da cláusula primeira ao promissário comprador transmitindo-lhe desde já, à posse e a propriedade do mesmo, podendo este fazer as benfeitorias que lhe convier.
CLÁUSULA QUARTA: Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obrigam-se os VENDEDORES a outorgar e assinar em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por eles for indicado, ou que ainda legalmente os representes, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, sendo que toda despesa com escrituras, inventário e demais custos para regularização dos documentos correrá por conta exclusiva do Promissário comprador.
Parágrafo único - A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que trata esta cláusula, dará aos COMPRADORES o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além