contrato social
“ALBUQUERQUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA”
CLAUDEMIR, brasileiro, natural de Graciosa-PR, solteiro, empresário, CPF/MF nº, Carteira de Identidade RG., expedida pela SSP/MS em 24/08/1990, nascido aos 18 de Julho de 1971, filho de Felippi, residente e domiciliada Avenida Brasil, s/n, centro, CEP:, nesta cidade de e SONIA, brasileira, natural de Batayporã-MS, solteira, funcionária pública, CPF/MF nº, Carteira de Identidade RG., expedida pela SSP/MS em, nascido aos 23 de Abril de 1971, filha de Eroni e de Neuza, residente e do-miciliado na Avenida Brasil, s/n, centro, CEP: 79760-000, nesta cidade de Batayporã-MS, resolvem de comum acordo constituir uma Sociedade Empresarial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: Sob denominação social ALBUQUERQUE EMPREENDIMEN-TOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, é constituída uma Sociedade Empresarial, que se regerá pelo presente contrato e nas omissões, pela legislação aplicável a matéria.
Cláusula Segunda: A sociedade terá sua sede à Avenida Brasil, s/n, centro, CEP 79.760-000,nesta cidade de Batayporã-MS, podendo abrir e manter filiais e escritó-rios em qualquer parte do território nacional, obedecendo as disposições legais.
Cláusula Terceira: A sociedade terá inicio de suas atividades na data da assinatura do presente instrumento, e o tempo de duração será por tempo indeterminado.
Cláusula Quarta: A sociedade terá por objetivo social o Empreendimento de Com-pra e Venda de Imóveis por conta própria ou de terceiros; Planejamento; Incorpora-ção; Venda e Administração de Condomínios; Participação em Loteamentos de ter-ras e terrenos e respectiva venda; Vendas de Casas e Edifícios, excluída a correta-gem; exploração de Agropecuária por conta própria ou em participação; Construção de Casas e Edifícios.
Cláusula Quinta: O Capital Social será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) divididos em 100.000 Quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, sendo integralizado neste