Contrato social / rotinas administrativas, escrita fiscal
Bom Paladar LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Adriana Bisbo Saldanha, Brasileira, Solteira , Funcionária Publica , portadora da CIRG n° 08102365-32 e do CPF (MF) n° 035.901.265-67, residente e domiciliado na cidade de Salvador, no estado da Bahia, na Rua Vila Vicentina n° 35, bairro Lapinha, CEP 40325-190, e;
Nadjane de Souza Reis, Brasileira , Solteira, Autônoma, portadora da CIRG n° 02503398-08 e do CPF (MF) n° 044.441.256-020, residente e domiciliado na cidade de Salvador , Estado da Bahia, na Rua Engenheiro Aberlado Paulo da Mata, n°122, bairro Federação, CEP 40322-015, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “Bom Paladar LTDA”, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, na Rua Direta do Bom Juá, n°300, bairro Fazenda Grande do Retiro, CEP 40325-060. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 50.000(Cinquenta mil reais), divididos em quantidade de quotas 50 mil quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios Quotas Valor
Adriana Bispo Saldanha 30.000 R$ 30.000
Nadjane de Souza Reis 20.000 R$ 20.000
Total 50.000 R$ 50.000
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é fabricação e venda de pizza, e comercio de sucos e bebidas.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem