Contrato Pintura01

2316 palavras 10 páginas
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado,
GXVi Hotéis S/A, com sede na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, na Rua José Pereira Sobrinho, nº 350, bairro Centro, CEP 36.420-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.609.721/0001-42, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social e doravante denominada “Contratante”;

e, do outro lado,

Francisnei Xavier Lima, com sede no município de Ouro Branco, Minas Gerais, rua José Ribeiro de Lima, n.º 205, Bairro Vale do Engenho, CEP 36420.000, inscrita no CPF n.º 070.603.546-11, portador do RG n.º MG – 7.718.434, neste ato representado na forma do seu Contrato Social e doravante denominado “Contratado”.

Edmilson Lima Dias, com sede no município de Ouro Branco, Minas Gerais, rua José Ribeiro de Lima, n.º 205, Bairro Vale do Engenho, CEP 36420.000, inscrita no CPF n.º 083.391.626-24, portador do RG n.º MG – 14.964.075, neste ato representado na forma do seu Contrato Social e doravante denominado “Contratado”.

sendo Contratante e Contratado (s) doravante denominadas conjuntamente como “Partes”, e, individualmente, como “Parte”; resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. Objeto – É objeto deste Contrato a prestação à Contratante, pela Contratada, dos serviços de pintura do primeiro bloco do Edifício Serra Verde, a serem executados no endereço Avenida Maria Firmina da Silva, nº 570, centro, Ouro Branco - MG, os quais serão executados em estrita conformidade com as disposições do presente Contrato e dos seus Anexos (“Serviços”).

2. Anexos – Os documentos abaixo relacionados integram este Contrato como anexos (“Anexos”). As disposições deste Contrato prevalecem sobre as de seus Anexos. Havendo divergência entre os Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados abaixo.
2.1.1. Anexo I – Escopo dos Serviços;

3. Preços – O Contratante pagará ao

Relacionados