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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR ( Reinaldo Baragão de Souza, Advogado, inscrito na OAB/SP.. : 248.335 , CPF: 015.352.048-50, .RG. 10.646.433 – 4 ,SSP/ SP.com Escritório na Rua 9 de julho, 1220, sala 702, CEP. 17.500.120, Marília SP..) e, de outro lado, como LOCATÁRIO, ( Roberto Miler Servilha, CPF : 222.503.068- 50. RG.28.825.255 SSP/SP. Residente e Domiciliado, Na rua João Barcelon, 104, Parque Res. Santa Gertrudes; CEP. 17.514.692. Marília SP. ), resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na ( Rua Brig. Eduardo Gomes, 2722 , Bairro Aeroporto, CEP. 17.514.000 ; Marília SP ) .composto por .1 residência e 1 barracão,com aproximadamente 230 m²; sendo que a descrição do imóvel fique assim ; ( Residência na frente, que foi transformada em comercio; retirado o muro, para dar lugar a estacionamento para clientes e o barracão nos fundos, que foi adequado para salas de aula..). Faz parte integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévio realizado e assinado pelas partes contratantes.
II. PRAZO: O prazo de locação é de: ( 36 meses, a contar do dia 01 de outubro de dois mil e treze, a 01 de outubro de dois mil e dezesseis )
Parágrafo Primeiro: Se o LOCATÁRIO, usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze

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