CONTRATO fnhbgjg

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL SEBASTIÃO DA SILVA VIEIRA, brasileiro, casado, encarregado de equipe, inscrito no CPF n° 019.861.349-03, portador do RG n° 6.813.388-2, residente e domiciliado na Rua Lothário Boutin n° 89, nesta cidade de Curitiba, doravante denominado LOCADOR; GILMAR ALVEZ DE LIMA, BRASILEIRO, latoeiro, casado, INSCRITO NO CPF 19921919806, portador do RG 27078266-7, residente e domiciliado na Rua Tereza Liberato Ricardo n° 80, casa A, nesta cidade de Curitiba- PR, CEP 83314-326, doravante denominada LOCATÁRIO, celebram o presente contrato de locação residencial, com as clausulas e condições seguintes:
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO, o imóvel situado na Rua Tereza Liberato Ricardo n° 80, casa A, nesta cidade de Curitiba- PR.

2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO.

3) O prazo de locação é de 01 ano, iniciando-se em 01 de julho de 2015 e terminando em 01 de julho de 2016, limite de tempo em que o imóvel objeto do presente deverá ser restituído independentemente de qualquer notificação ou interpretação sob pena de caracterizar infração contratual.

4) O aluguel mensal será de R$ 400 (Quatrocentos reais) até dezembro e passa a ser no ano seguinte R$ 450 (Quatrocentos e cinquenta), deverá ser pago até a data do seu vencimento, todo dia 01 do mês seguinte ao vencido, com deposito bancário na CAIXA ECONOMICA DEFERAL, agencia 0998, conta 5535-1.

A impontualidade acarretará juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor do aluguel. O atraso superior a 30 (trinta) dias implicará em correção monetária do valor do aluguel e encargos de cobrança correspondentes a 10% (dez por cento) do valor assim corrigido.

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