contrato estimatório

947 palavras 4 páginas
Contrato Estimatório

1.Conceito

Contrato estimatório é aquele em que ocorre uma venda em consignação, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vende-los, pagando àquele o preço ajustado ou, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada (art. 534, CC). Isto é, há estimação de um valor a coisa.
No contrato estimatório, o consignante, que é o proprietário da coisa consignada, transfere a posse do bem para outra pessoa, que se denomina consignatário, cedendo-lhe o poder de disposição. Dentro de um determinado prazo acordado entre ambos. Com o fim deste prazo, não tendo sido possível vender o bem, o consignatário deve devolvê-lo ao consignante. Ou se preferir, pode ficar com a coisa, pagando o valor estipulado no contato. De qualquer maneira o consignatário tem que restituir o dono, mesmo que a devolução tenha se tornado impossível por fato não imputável a ele, assim como dispõe o art. 535, CC.
Esse tipo de contrato é conhecido de modo mais popular em nosso país como, venda sob consignação. Portanto não se trata, de uma espécie do gênero compra e venda, mas sim de um contrato autônomo. Não é necessário que o consignatário realize a venda da coisa, ele pode adquiri-la para si e restituir o consignante, não havendo nenhuma consequência jurídica pela não venda.

2.Aplicabilidade

Esse tipo de contrato é usual nos mercados de arte, de joalheria, e ainda na negociação de veículos. Porém vale ressaltar que a figura do consignante e do consignatário nem sempre se caracteriza pela figura de empresa/empresário, este contrato também pode ser realizado entre particulares ou entre uma empresa/empresário e um particular. Visto em que no Código Civil não há nenhuma restrição quanto a isto.
Uma galeria geralmente não dispõe de capital para adquirir as obras de arte de um artista e revende-las, então celebra-se um contrato estimatório pelo qual o consignatário dispõe de prazo para revender o bem e repassar o preço para o dono

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