Contrato Distribuicao OEM
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Empresa aqui denominada PRODUTORA, Intranet Sistemas Ltda., CNPJ 93.416.444/0001-93, com sede na Rua Primeiro de Janeiro, 150/1801 BL 3, 272/203, Bairro Três Figueiras, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90470-320, representada por seu sócio, Ário Lovato Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG no. 6039123713, CPF-MF no. 527270090-20, domiciliado na Rua Primeiro de Janeiro, 150/1801 BL 3, 272/203, Bairro Três Figueiras, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90470-320, e do outro lado, doravante denominada DISTRIBUIDORA, a Empresa <PREENCHA COM A RAZÃO SOCIAL>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ___________________, _____________________, com sede na Rua _______________, na cidade de ____________, Estado ______________, CEP ________________, neste ato representada por seu sócio, ______________________, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº _____________________, inscrito no CPF-MF sob nº. ____________, residente na rua __________________________, na cidade de ____________ – ___, as partes têm justo e contratado o presente CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
Cláusula Primeira – Do Objeto e Natureza do Contrato. O objeto do presente contrato é a cessão, por prazo indeterminado, em todo o território nacional, dos direitos de Distribuição ou Comercialização, de cópias dos módulos objeto dos Softwares de propriedade da PRODUTORA, definidos no ANEXO 1, os quais para efeito do presente contrato, são simplesmente denominados softwares ou programa.
1.1) Contrato destinado a empresas desenvolvedoras de sistemas, que incorporem MyBI ou Cockpit em sua linha de sistemas, em OEM, para distribuição a seus clientes.
1.2) Os programas deverão ser produzidos com a marca da DISTRIBUIDORA, para