Contrato De Trabalho
Relação de trabalho/ contrato de trabalho = gênero = trabalho autônomo, etc.
Relação de emprego/ contrato de emprego = espécie = subordinação, pessoalidade/pessoa física, salário, continuidade.
Denominação corrente = contrato de trabalho = art. 442, CLT.
Contrato Individual de Trabalho ≠ Contrato Coletivo de Trabalho
Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada nas na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Núcleo de direitos indisponíveis + normas coletivas + normas pactuadas pelo empregado e empregador
Conceito
Art. 442, CLT: Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Requisitos
Continuidade
Subordinação
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
Requisitos não essenciais
Exclusividade
Atividades ilícitas
Existe contrato de trabalho nesta hipótese? NÃO, sendo ilícita a atividade do empregador, a prestação de serviços a este não gera qualquer direito de natureza jurídica, pois o ato jurídico é nulo de pleno direito.
Orientação Jurisprudencial 199 SBDI-1 do TST
OJ 199. SBDI-1. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Atividades proibidas
Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o