Contrato de prestação de serviços educacionais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
contratada:
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n.° 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, n.° 2.000, Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, por meio de sua entidade mantida, UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP, devidamente qualificada no Requerimento de Matrícula que compõe o presente CONTRATO, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seus procuradores, legalmente constituídos nos termos do seu Contrato Social.
CONTRATANTE:
Qualificado nos termos do Requerimento de Matrícula anexo ao presente CONTRATO
PARTES:
Constituídas pela CONTRATADA e CONTRATANTE, quando mencionados em conjunto.
DO OBJETO DO CONTRATO
1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais consubstanciados no oferecimento de ensino superior, na modalidade presencial, ao CONTRATANTE. O curso contratado será ministrado nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes (art. 5º, inciso II, art. 207 e 209, todos da Constituição Federal; arts 104, 185, 427 e 594 do Código Civil Brasileiro; art. 585, inciso I, do Código de Processo Civil; Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB); Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC); Lei n.º 9.870, de 23 de novembro de 1999; Decreto n.° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006; Portaria n.° 40, de 12 de dezembro de 2007, e Portarias/Comunicados editados pela CONTRATADA).
2. O CONTRATANTE declara ciência de que a Universidade Anhanguera-UNIDERP é mantida por uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, cujo funcionamento se faz dentro dos critérios definidos no art. 209 da Constituição Federal.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO