CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS DE CONSTRU O CIVIL RESIDENCIA1

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RESIDENCIAL .

O Contratado ( Mestre de Obra ), efetivará a construção na residência da proprietária ( DERCILIA FELIPE URIAS ), sito à Rua:- Dos Oitis, 46 – Gávea - Rio de Janeiro, a titulo de prestação de serviço; ( Empreitada ) . Aos 16 dias do mês de Setembro do corrente ano, através do presente instrumento particular de ., “ Contrato de Prestação de Serviço de Construção Civil .”, as partes se comprometem, a respeitar e cumprir o que fica determinado no respectivo ( C.P.S.C.C.R. ) .
Cláusula primeira. - DO OBJETO .
O presente contrato tem por objeto a contratação do Imo. Sr. “ Mestre de Obra .” , pessoa física, o Sr. “ RAMIRO RODRIGUES ALVES .” , brasileiro, Mestre de Obra, portador da cédula de identidade com R.G., 455.165 e devidamente cadastrado no C.P.F.M.F., sob número 029.161.167-29, data de nascimento 29 de julho de 1950, natural de João Pessoa- Pe., atualmente com endereço comercial e residencial sito, á Rua: - Santo Amaro, n. 77 – Bairro Santo Amaro, o “ Ora .”, qualificado é responsável pela obra, ( de quebra paredes construir e reconstruir., e elaborar e construir colunas, colunas estas em um total de ( 04 ) ( quatro colunas de 30 x 10 cm ), com seis ferros cada uma , com altura, máxima de ( 06m. e 10 cm. ) seis metros e dez centímetros cada uma, medindo a respectiva parede, 02 m. e 70 cm., no máximo .
Cláusula segunda. - REGIME DE EXCUÇÃO .
O contratado, o Sr., “ R.R.A .”, pessoa física, através do presente ‘contrato.’, obriga-se a efetuar os serviços indicados e descritos, na cláusula anterior no presente contrato, obedecendo as diretrizes previamente

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