contrato de honorarios
1ª) O(a-s) Contratante(s) acima qualificado(a-s), por este instrumento e na melhor forma de direito, contrata(m) os serviços profissionais dos Contratados, com o objetivo de promover a defesa do contratante.
2° - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, receberá a título de honorários, líquidos e certos, o valor correspondente a R$ 10.000,00, (dez mil reais) em moeda nacional, que serão pagos da seguinte forma: entrada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o valor restante parcelado em 3 pagamentos de valor igual de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.
3° - Os pagamentos serão feitos mediante cobrança bancária, sendo que neste ato, o CONTRATANTE autoriza, desde já, sejam emitidos boletos bancários, em número igual às parcelas especificadas na cláusula anterior, correspondente à forma parcelada de pagamento avençada neste instrumento, por ser este contrato, título executivo nos termos do art. 585, Inciso II do CPC. Fica estabelecido que em caso de mora, serão cobrados juros de mora, na razão de 1 % (um por cento) ao mês. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.
4° - Fica estabelecido que, iniciados os serviços especificados na cláusula um, são devidos os honorários contratados por