CONTRATO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS REPARAÇAO DE DANOS MATERIAIS CULMINADA COM DANOS MORAIS

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contratos honorários e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, NOME, brasileira, viúva, do lar, Portadora da Carteira de Identidade nº 913.160, inscrita no CPF sob o nº 164.358.263-15, residente e domiciliada na Rua, Cel Fabriciano, 1350, Granja Portugal, CEP 60540834, Fortaleza/CE, e do outro lado, como CONTRATADO, o Dr. NOME, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 26755, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível e CDC para propositura de AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS MATERIAIS CULMINADA COM DANOS MORAIS contra A NOME DA INSTITUIÇÃO, com sede nesta capital, a serem realizados em todas as instâncias necessárias.

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

DAS DESPESAS Cláusula 3ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

DA COBRANÇA

Cláusula 4ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

DOS HONORÁRIOS Clausula 5º. Fica acordado que em caso de vitória ou composição amigável a CONTRATANTE pagará uma quantia de 20% (vinte) por cento do valor a receber.

Clausula 6º Conforme pactuado na Clausula 5º, os 20% (vinte) por cento, referente à prestação de

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