CONTRATO DE APRESENTA O MUSICAL DA BANDA RIFF
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: Alexandre Sanches Del Ducca, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº 17.188.074, inscrito sob o C.P.F. nº 106.411.716-33, residente e domiciliado na Rua Inácio Karpinski, nº 946, bairro Bonsucesso, Cep 85.055-050, Guarapuava, no Estado do Paraná, REPRESENTANTE LEGAL DA BANDA RIFF.
As partes acima identificadas têm, entre si, o acordo referente ao presente Contrato de Apresentação Musical da Banda Riff, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação musical por parte da Banda RIFF, neste ato representado por seu empresário, o CONTRATADO, para entreter o público presente, na comemoração do aniversário da cidade de Bituruna - PR, evento este que será realizado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), de propriedade da CONTRATANTE, no dia (xxx), às (xxx) horas.
DA DURAÇÃO DO SHOW
Cláusula 2ª. O show terá duração de 02(duas) horas.
Cláusula 3ª. Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADO.
DO REPERTÓRIO
Cláusula 4ª. O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitada à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE colaborar com sugestões sobre o repertório, mas sem