CONTRARRAZÕES DE AGRAVO_PROGRESSÃO DE REGIME

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SÃO PAULO/SP.

Execução:  
Sentenciado:  
Objeto: oferecimento de contrarrazões ao agravo.
 , devidamente qualificado, pela Defensora subfirmada, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contrarrazões ao recurso de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais discordavam da decisão que progrediu o reeducando ao regime semiaberto.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo Insigne Julgador Singular, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos do recurso, à superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
São Paulo, 16 de abril de 2013.

Nelianna  
OAB/SP nº  
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA
Em que pese a nitescência das razões esposadas pelo D. Promotor de Justiça da Vara Criminal, o qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável julgador singelo, DOUTOR  , esgrima sobre a impossibilidade jurídica de facultar-se a progressão de regime ao agravado, uma vez que o feito de origem está pendente de recurso do Ministério Público, tem-se, que aludida irresignação não merecer prosperar.
Segundo estatuído pelas sentenças de primeiro grau de jurisdição, ao réu foi fixado para o cumprimento das penas o regime inicial fechado. (vide folha 60/61 [1ª Execução] e 33/34 [2ª Execução], dos

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