Contrarrazoes a recurso inominado eleitoral
TÉRCIO já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado abaixo assinado, manifestar-se em CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO Consoante as razões abaixo alinhavadas, requerendo, INICIALMENTE QUE O PRESENTE RECURSO SEJA RECEBIDO, e, após, o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, visando apenas e tão somente que seja mantida INTEGRALMENTE todos os dispositivos da brilhante sentença exarada por esse i. Juízo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Novo Progresso, 10 de fevereiro de 2011.
ADVOGADO OAB/PR
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ.
Autos nº
Recorrente:
Recorrido:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
COLENDA CAMARA
EGREGIO TRIBUNAL
ILUSTRES JULGADORES
1 – DOS VERDADEIROS FATOS
Primeiramente, Excelência cabe aqui ressaltar que, o referido processo jamais deveria existir, pois, na data de 04 de Outubro de 2011, o ora Recorrido TERCIO
, protocolou junto ao Cartório Eleitoral de Novo Progresso em nesta mesma data, como consta dos presentes autos, o seu pedido de desfiliação partidária, conforme se faz prova pelo documento assinado e endereçado ao presidente do partido PTB.
Isto posto, mesmo com tal protocolo acima mencionado, na data de 18 de Novembro de 2011, a Justiça Eleitoral expediu via Correios, notificação para o Sr. Tércio, para que este comparecesse pessoalmente aquele cartório até o dia 07 de dezembro de 2011, e se fosse possível, apresentando documentos capazes de esclarecer a situação de possível dupla filiação nos Partidos Políticos do PTB e PR, sendo que, o mesmo somente recebeu a referida notificação após alguns dias.
Assim sendo, e conforme se observa dos documentos acostados no pedido de desfiliação e regularização partidária, o recorrido compareceu antes do prazo dado pela Justiça Eleitoral para