CONTRARRAZOES DE APELA O EDVALDO OCHOA DE CARVALHO

452 palavras 2 páginas
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

AUTOS: 0019121-54.2014.8.16.0017
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Apelada: EDVALDO OCHOA DE CARVALHO

Egrégio Tribunal,
Colenda câmara,
Ínclitos Julgadores.

EDVALDO OCHOA DE CARVALHO devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionados, que lhes move a Justiça Pública, por meio de seu procurador judicial dativo “in fine” assinado, RAFAEL GABRIEL TEIXEIRA LUIZ, regularmente inscrito na OAB seção Paraná, sob o n. 65.424, advogado integrante deste Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Maringá, estabelecido no endereço infra assinado, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença desse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apresentar:

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

Com fulcro no artigo 600, do Código de Processo penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1-BREVE SÍNTESE FÁTICA

O Apelado foi absolvido do delito tipificado no artigo 311, do CTB, com pena de 6 meses a 1 anos de reclusão e multa, pois segundo a sentença,” considerando que o acusado se defenda dos fatos, não havendo correlação entre as provas lastreadas nos autos e o descrito na denúncia, impossível dar-se nova definição aos atos – fatos descritos na peça vestibular, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.
O Ministério Público apelou de tal decisão, por alegar que o M.M. Juízo deixou de considerar os elementos de MATERIALIDADE e AUTORIA certa do delito previsto no artigo 311 do CTB.
Afirma, também, que em interrogatório perante o Juízo, o acusado confessou que ao avistar os policiais, empreendeu fuga e ultrapassou sinal vermelho e que eram por volta das 02h00m, quando andou na contramão de direção.

2. DO MÉRITO

Excelência, o Apelado requer que seja mantida a sentença pelo M.M. Juízo considerando que, o princípio da correlação

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