Contraraz Es Maria Apoarecida Unimed

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

Processo n° 024.10.017.342-6

MARIA APARECIDA CARVALHO GUARÇONI, já qualificada nos autos em epígrafe em ação que move contra UNIMED - Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, por seu advogado abaixo assinado, vem por meio desta apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, requerendo a sua remessa ao Colégio Recursal.

Nestes termos.
P. deferimento.

Vitória – ES, 31 de março de 2011.

Gustavo Albani Pereira OAB-ES 13.116

CONTRARAZÕES DO RECURSO INOMINADO

RECORRENTE: UNIMED VITORIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RECORRIDO: MARIA APARECIDA CARVALHO GUARCONI
PROCESSO: 024.10.017342-6
JUIZADO: 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL - FESV

Colenda turma,

Eminente relator,

SINTESE DA SENTENÇA

Sentença: Em sede sentença o juizado julgou procedente parcialmente o pedido, condenando a recorrente ao pagamento da quantia de R$ 5.328,10 (cinco mil trezentos e vinte oito reais e dez centavos) e declarou nulo o aumento em razão de mudança de faixa etária, lançado pela recorrente nas mensalidades devidas pela recorrida, a partir de outubro de 2008 e no percentual de 74,88 % (setenta e quatro vírgula oitenta e oito por cento).

Em sede de recurso, a recorrente se insurgiu contra a sentença requerendo o seu provimento no sentido de reforma in totum a sentença negando o pedido autoral, e, como pedido alternativo, seja aplicado o percentual de reajuste de 30 % (trinta por cento) na mudança de faixa etária.

Entretanto tais razões não merecem prosperar tendo em vista o seguinte:

1- Da previsão contratual - A sentença proferida pelo Juízo deve ser mantida sem retoque, visto que, a cláusula nº 62 do contrato é considerada abusiva estando em desacordo com o CDC, com a Lei 10.741/03 e com as demais normas regentes aplicáveis ao caso, pois além de ser ilegal o reajuste aplicado ultrapassou as condições financeiras de pagamento da

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