contraminuta
DA 30º CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
Agravo de Instrumento nº. 2152976-70.2014.8.26.0000
RITA APARECIDA LOPES NOVAK, brasileira, viúva, tecnóloga em marketing, portadora da Cédula de Identidade Registro
Geral nº. 13.475.431-1, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob nº. 023.343.748-73, residente e domiciliada à
Rua Atalaia Velha, 140, apartamento 51-B, Vila Canero, CEP – 09191-140, na cidade de São Paulo – SP, por intermédio de sua advogada e procuradora subscrita, nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, originário da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 00
28383-96.2011 .8.26.0003. , em trâmite perante a 2º Vara Cível do Fórum
Regional do Jabaquara – SP, interposto por CELSO PEREIRA DA COSTA
RIBEIRO,
vem,
à
presença
de
Vossa
Excelência,
apresentar
CONTRAMINUTA, pelas razões anexas.
Por fim, requer que todas as intimações e notificações sejam dirigidas à patrona da Agravada, com a consequente inclusão de seu nome na contracapa dos autos, sob pena de nulidade, nos
termos do §1º do art. 236 do CPC: Letícia Regina Grecco Martins, inscrita na OAB/SP sob nº. 310.202, com escritório profissional à Rua São João da
Boa Vista, 135, sala 02, Jardim Haydée, CEP – 09370-240, na cidade de
Mauá – SP.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mauá, 17 de setembro de 2013
Letícia Regina Grecco Martins
OAB/SP 310.202
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Celso Pereira da Costa Ribeiro
Agravada: Rita Aparecida Lopes Novak
Origem: 2º Vara Cível do Fórum Regional Jabaquara – SP
Autos nº.
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara Julgadora
Ínclitos Julgadores
1.
DA TEMPESTIVIDADE
É sabido que a contagem do prazo para a apresentação desta Contraminuta de Agravo de Instrumento iniciou-se com a devida publicação no DJE, dia 12 de setembro de 2014.