Contra-razões de apelação
Autos nº. xx/xxx
PEDRO, já qualificado nos autos em epigrafe, por meio de seu advogado e bastante procurador ao final assinado, vem respeitosamente, ante honrosa presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, estipulado pelo artigo 508 do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTRA-RAZÕES do recurso de apelação interposto pelo autor de Reintegração de posse, requerendo o seu recebimento e posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado.
Nestes termos
Pede deferimento
Cascavel, 30 de setembro de 2005.
Julio Cesar Cortina
OAB/PR 4666
CONTRA-RAZÕES DO APELADO
COLÊNDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Inconformado com a R. sentença proferida pelo M.M. Juízo “a quo” o apelante interpôs o presente recurso de apelação alegando em síntese:
Que o rapaz é possuidor de má-fé, pois o imóvel foi dado em usufruto ao apelado morar, este que realizou benfeitorias necessárias realizada no apartamento durante sua vigência de usufrutuário, mas por puro capricho do apelado.
O imóvel foi dado em usufruto por prazo determinado, contudo o apelante insatisfeito por não haver a reintegração da posse por parte do apelado entrou com uma Ação de Reintegração de posse contra o mesmo, e este moveu Reconvenção, pedindo que fosse ressarcido pelas benfeitorias realizadas.
Entretanto o apelado foi notificado para a desocupação do imóvel, sendo considerado possuidor de má-fé, e sem direito a indenização pelas benfeitorias, mesmo que necessárias. A sentença foi julgada procedente a ambos, pelo pedido de Ação de Reintegração de Posse e Reconvenção.
O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz Interpôs Recurso de Apelação, para não pagar as benfeitorias para o apelado, alegando ser feitas por puro capricho, podendo o imóvel ser utilizado normalmente e que o mesmo foi notificado para desocupação do imóvel, no qual não o fez, considerando então possuidor