Contra Minuta Agravo
PROCESSO Nº
REQUERENTE: ZAFIRA
AGRAVADO: IMÓVEIS LTDA.
ZAFIRA, devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe que move em desfavor de IMÓVEIS LTDA, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência, por seu procurador que in fine assinado, em atendimento ao despacho de folhas, apresentar
MANIFESTAÇÃO ÀS IMPUGNAÇÕES
Apresentadas pelos denunciados JEAN LUZ, CLAUDIONOR GRILO, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
DAS ALEGAÇÕES DE JEAN LUZ
Em apertada síntese, o denunciado sustentou não ser parte legitima para figurar na presente demanda, uma vez que segundo a própria Requerida, os danos causados ao imóvel ocorreu em data posterior ao contrato.
Pugnou ainda pela gratuidade da justiça, por não possuir condições econômicas de arcar com as custas processuais.
Que ao final da locação fez a entrega das chaves mediante vistoria realizada pela Requerida e não houve registro de pendências ou inadimplência contratual.
DAS ALEGAÇÕES DE CLAUDIONOR GRILO
Alegou os denunciados e o locatário não tem nenhuma responsabilidade com o objeto do referido litigio.
Requereu o afastamento da denunciação da lide, alegando ainda que os denunciados não são alienantes e que não receberam o domínio da coisa para exercer o direito de evicção.
DO DIREITO
A atitude dos denunciados, assim como da Requerida, objetiva apenas protelar as responsabilidades, não assistindo razão para procrastinar um direito da Requerente, senão vejamos:
DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requereu os denunciados a gratuidade da justiça por não possuir condições de arcar com as despesas processuais, porém, não trouxe aos autos qualquer documento hábil capaz de comprovar a sua condição econômica de necessitado.
Portanto, diante da carência de prova da capacidade econômica dos denunciados, necessário far-se-á a rejeição da preliminar suscitada.
DA RESPONSABILIDADE DOS