Contitucional internat

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Direito Civil | Professora Rosangela | Fabiano Silvestre Braga |

Registro público
Atos que devem ser registrados é uma nova situação ou uma modificação em uma situação existente. Ex: Casamento, nascimento, emancipação (Art. 9º do código civil).

Averbação (é uma anotação feita num registro público)
Atos que devem ser averbados são todos os atos que de alguma forma modificarem o registro. Ex: sentença que decreta nulidade ou anulação do casamento etc (art 10º do código civil).

Sentença declaratória não cria um fato novo, apenas declara um fato já existente. Ex: Reconhecimento de paternidade, Declaração de ausência.
Sentença constitutiva cria um novo fato que não existia anteriormente. Ex: Divisão de condomínio.

Do estado das pessoas
Conceito: conjunto de atributos que a pessoa detém e desempenha dentro da sociedade. É importante para se individualizar o ser humano dentro da sociedade. No direito romano trabalhava três estado da pessoa: * O estado da liberdade; * O estado da cidadania; * O estado origem, núcleo familiar (não estrangeiro). No Brasil atual o indivíduo aparece na sociedade de três formas: * Estado político (brasileiro ou estrangeiro); * Estado familiar (estado civil); * Estado individual (condição física, sexo, idade).

Características do estado da pessoa: * Irrenunciável; * Inalienáveis; * Imprescritíveis (não se perde pelo decurso de tempo); * Direitos de ordem pública (definido pela sociedade).

Pessoas Jurídicas

1. Conceito

União de duas ou mais pessoas para um determinado fim.

É chamada de:
Pessoas Morais – Direito Francês
Pessoas Coletivas – Direito Português

2. Natureza Jurídica

Só é pessoa jurídica

3. Requisitos para sua constituição

4.1. Vontade: manifestação da vontade livre e espontânea; 4.2. Observância de determinações legais: é obrigatório obedecer as normas do ordenamento jurídico do estado; 4.3. Objeto lícito: o

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