Contestação
Processo n° 125985/2013
(YY), brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF nº (XXX) e no RG nº (XXX), residente e domiciliado na Rua blábláblá, nº 123; centro, Cidade: Teresina-PI, por seus procuradores que estes subscrevem,advogados com escritorio profissional na Rua (XX); n° xx, onde recebem intimação e notificação, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
na Ação de Indenização por Danos Morais que lhe move por (XX), o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
Da prescrição
1. A Autora alega que em Abril de 2004 foi vitima de difamação e ajuizou a Ação de Indenização por Danos Morais em 2013. Diante da omissão da Autora e com objetivo de evitar pedidos excessivo, o CPC em seu art. 206, inciso V,§ 3° previu:
Prescreve:
§3° - em 03 (três) anos:
V – Pretensão de reparação civil.
2. Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito. Caso este Doutor Juízo interprete não tratar-se de prescrição e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, será abordado o exame do mérito
DO MÉRITO
1. A Autora descreveu na narrativa dos fatos que o Réu no dia 01 de abril de 2004 efetuo a venda de uma máquina fotografica e que a mesma fez o pagamento integral do preço ajustado no dia 02 de Abril de 2004.
2. Porém, não anexou aos autos nenhuma prova ou tipo de comprovante relacionado ao pagamento integral que afirma na sua alegação. Entretanto mesmo que este suposto pagamento integral tenha ocorrido, deve ser do conhecimento da Autora, sempre que há uma relação de Compra e Vendas, de acordo com Art. 481 do CC:
Art. 481: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
3. Desta forma, o Réu comprova (documento em anexo) ter transferido o