Contestação

5510 palavras 23 páginas
CASAMENTO ADMINISTRATIVO

Na Marinha isso é obrigatório sim, e é feita através de comunicação interna via imediato. e não é bem autorização e sim mais um comunicado de seu futuro estado civil e também é necessária para gozar a licença nupcias de 08 dias.
Alterada pela Portaria 227 Cmt Ex de 28.05.2002 e pela Portaria 590 Cmt Ex de 21.11.2001)
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 441, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 Delega competência para expedição de atos administrativos e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso V, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de conformidade com o prescrito nos arts. 10, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, considerando: - a conveniência de manter o critério de dar maior autoridade, no interesse do serviço, a Órgãos da Administração do Exército; - a necessidade de manter o critério de transferir, aos escalões subordinados, a resolução de assuntos que prescindam de apreciação ou de decisão do Comandante da Força; - o uso da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, pressupondo também a autoridade para subdelegar, com a finalidade de proporcionar maior rapidez e objetividade à administração militar; e - o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), ouvidos os Órgãos de Direção Setorial (ODS), resolve:
Art. 1º Delegar competência para expedir atos administrativos, desde que não impliquem aumento de efetivo ou despesas não programadas, às seguintes autoridades: I - aos Chefes dos Órgãos de Direção Geral e Setorial, aos Comandantes Militares de Área e aos Chefes dos Órgãos de Assessoramento do Comandante do Exército, no que diz respeito a:
a) celebração e rescisão, como representante do Exército

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