contestação
ESTÁGIO I - PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Professora ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON elainebenayon@hotmail.com ATIVIDADE 03 – CONTESTAÇÃO
ATIVIDADE 03: A Contestação é a resposta do réu à ação do autor. Assim, uma vez entregue em Cartório a fé do oficial de justiça do cumprimento do mandado citatório, começa a correr o prazo para o réu defender-se, para dar uma resposta ao autor, para contestar.
No momento que o réu vai contestar a ação, já encontra realizados vários atos processuais:
a) petição inicial;
b) despacho do juiz na inicial;
c) a citação.
O art. 300 do CPC determina que o réu, em sua contestação, alegue toda matéria de defesa (princípio da eventualidade).
Assim, na contestação, você deve expor com clareza e precisão os fatos e fundamentos jurídicos de defesa; citar os meios de provas com que o réu pretende contrariar as alegações do autor; e indicar as provas a serem produzidas, sendo que a prova documental já vem instruída com a contestação (art. 396, do CPC).
Isso porque, quando o réu é validamente citado, mas não se conforma com a pretensão do autor, não poderá permanecer omisso ou inerte, pois, se assim o fizer, o processo terá prosseguimento normal e produzirá efeitos gravíssimos a seu dano, já que essa omissão resultará na revelia.
Dessa forma, na oportunidade da defesa, o réu pode contestar, excepcionar e reconvir, mas em peças separadas, apresentadas no mesmo prazo de quinze dias, sendo que as exceções serão autuadas em apenso aos autos principais (art. 299, do CPC).
Assim, optando por contestar a ação, a defesa do réu pode se desdobrar em: defesa processual (preliminares – art. 301 do CPC): que consiste em argüições sobre a regularidade do processo, condições da ação etc, indicando fatos extintivos da relação processual ou impeditivos de sua constituição ou desenvolvimento válido regular;
defesa de mérito (art. 300 e