Contestação
COMARCA DE PORTO VELHO - ESTADO DE RONDÔNIA
PROCESSO Nº.0025418-94.2013.8.22.0001
Requerente: xxxxxxxx
Requerido: kkkkkk
Empresa (tal) pessoa jurídica de direito privado, entidade de natureza sindical, inscrito no CNPJ/MF sob o nº (xxxx), com endereço (xxxx), neste ato representado pelo seu Presidente Sr. (xxxx) brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº...., com domicílio no endereço supramencionado, por seu advogado subscritor (proc. anexa), com endereço profissional à nota de rodapé, onde recebe as intimações e comunicações de estilo, nos autos da AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E
PEDIDO DE LIMINAR que lhe move a Requerente (fulana de tal) FERNANDES em curso perante essa D. Vara, vem apresentar CONTESTAÇÃO nos termos dos artigos 300 e 302 do CPC, o que faz consubstanciada nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:
I – SINTESE DA INICIAL
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Alega a Requerente que não possui vinculo algum com o
Requerido, e que em meados de agosto, observou que descontos fora feitos em sua conta no valor de R$ 1.103,00 (um mil cento e três reais), que ainda compareceu a sede da entidade onde prontamente os valores foram devolvidos.
Afirma que procurou o sindicato ainda por mais uma vez e lhe fora informado que tinha ocorrido um erro no sistema.
Este d. Juízo deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que os este Requerido se abstivesse de realizar débitos em conta corrente da Requerente.
PREABULARMENTE
A Requerida cumpriu a liminar, encontrando o motivo correto pelo qual os descontos haviam sido realizados, como abaixo será demonstrado. I.1 INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Ainda antes de adentrar a defesa de mérito propriamente dita, a ora Contestante sustenta inexistir relação de consumo com a Autora.
A atuação do Requerido é exatamente aquela de lutar pelos interesses dos sindicalizados em seus