CONTESTAÇÃO A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOSCONTESTAÇÃO A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE NITERÓI - RJ

Processo nº 1020567-86.2014.8.19.0002

MARIA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante universitária, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua ..., nº ..., Santa Rosa, por sua advogada subscrita, constituída nos termos do mandato incluso no qual consta o endereço para intimações, vem, perante este Juízo, apresentar

CONTESTAÇÃO A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

promovida por seu genitor, AUGUSTO DE OLIVEIRA, já qualificado no processo em epígrafe, pelas razões que passa a expor.

I – DA TEMPESTIVIDADE

De início, verifica-se que o prazo para apresentar defesa é de 15 dias nos termos do Artigo 297 do CPC. O mandado citatório foi juntado aos autos no dia 21 de Março de 2014, data parâmetro para início da contagem do prazo conforme Artigo 241, I do CPC, encerrando-se no dia 07 de Abril de 2014, portanto não há o que questionar quanto à tempestividade da presente defesa, pelo que requer que Vossa Excelência se digne a recebê-la para que possa produzir seus efeitos legais.

II – GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, a peticionaria requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, porquanto afirma ser pessoa hipossuficiente, não possuindo condições econômicas de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio e de sua família, razão pela qual indica o escritório modelo da Universidade Federal Fluminense para o patrocínio dos seus interesses.

III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

De início, a contestante afirma que são improcedentes todas as alegações do contestado, pois os fatos narrados na exordial para o pedido de Exoneração de Alimentos não são verdadeiros. Conforme se extrai da peça exordial, o autor pretende a exoneração da obrigação alimentícia devida a sua filha, alegando que esta atingiu a maioridade e, por conseguinte, não faz mais jus ao pensionamento. O autor sustenta ainda que não possui condições

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