Contestac A O Patricia Souza

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUSNCRIÇÃO JUDICIARIA DE BRASÍLIA/DF

Processo n: 111-1/2011

PATRICIA DOS SANTOS, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador do
RG sob o n... e do CPF..., residente no endereço..., vem por meio de advogado, mandato em anexo, com endereço profissional..., OAB n..., à presença de Vossa Excelência, havendo sido citado para os termos de uma ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por JULIANA SOUZA, propor sua

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:

DOS FATOS

A parte autora apresentou-se, a este juízo, a fim de pleitear indenização por danos morais e materiais sofridos em decorrência de atropelamento ocorrido no dia 02/08/2011 (terça-feira), por volta das 18h40min.
Imputando, a responsabilidade perante Patrícia dos Santos, condutora do veículo envolvido no acidente em questão.
Alega ainda, que por conta do acidente, sofreu traumatismo craniano, com consequência na perda de 10% de massa encefálica.
Apresentou documentos com comprovantes de gastos com medicamentos, bem como laudo médico que atesta sua deficiência mental.

PRELIMINARMENTE

Consta nos autos, que a parte autora, apresentou laudo médico que atesta deficiência mental, tornando-a absolutamente incapaz. Ora, tendo em vista já estar comprovado por laudo médico, que a parte autora, é absolutamente incapaz e com fundamento no art. 8 caput e inciso I, da Lei 9099/95, lei esta que dita as regras do procedimento sumaríssimo em questão, atesta o art.:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de

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