CONTESTA O
José de Tal, brasileiro, solteiro, ajudante, portador da cédula de identidade RG nº 22.545.334-7,do CPF nº 134.556.534-60, residente e domiciliado na Rua Carlos Rodrigues de Farias, n.º 00, Bairro Vila Amorim, nesta Cidade e Comarca, vêm, por seu advogado infra-assinado (documento de procuração em anexo), com escritório localizado na Rua Boa Esperança,69,Bairro Tiradentes,CEP 00356-000,Suzano, São Paulo, em conformidade com o artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil,apresentar :
CONTESTAÇÃO à presente ação de alimentos movida por William de Tal, brasileiro, menor impubére, representado por sua genitora Alessandra de Tal, brasileira, solteira, ajudante geral, residente domiciliada à Rua Carlos Monteni, nº 00, Bairro Vila Amorim, CEP 00356-000,nesta Cidade e Comarca já devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Alega o requerente por intermédio de sua representante que, as necessidades de uma criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando: Alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
O requerido tomou ciência da Ação de Alimentos proposta, através do mandado de citação fls. 12, o qual demonstra na inicial o pedido de alimentos em quantia equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos liquidos, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras, FGTS, rescisão contratual, oficiando para desconto em folha de pagamento quando empregado, e 1 (um) salário mínimo quando desempregado.
DO DIREITO
Não obstante às dificuldades que o Requerido tem passado por ter a obrigação de pagar mensalmente a pensão de outro filho, ocorre que o mesmo tem sérios problemas de saúde e sua renda não está condizente com o solicitado pelo requerente, já que ao atender à solicitação, será inviável cuidar de sua saúde, pois o mesmo faz tratamento psiquiátrico para depressão e toma