CONTESTA O TRABALHISTA DO NPJ CENTRAL DE LEGUMES

513 palavras 3 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABLHO DE UMA DAS VARAS DE TRABALHO DE CUIABÁ/MATO GROSSO DO SUL.

PROCESSO Nº

A EMPRESA CENTRAL DE LEGUMES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, estabelecida na Rua das Acácias, nº 38 Cuiába cep 200000-10, por seu advogado que subsecreve, com endereço profissional na Rua xxxxxx nº xx Bairro xxxxxx cep xxxx Cidade/UF, onde deverá receber intimações( procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar: CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o artigo 300 CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ANDRÉ DA SILVA, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DAS PRELIMINARES
1. DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido na Empresa Central de Legumes LTDA, em 05.07.2011, tendo como função empacotador de congelados e legumes. Teve sua dispensa homologada em 27.10.2013. Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. O reclamante teve sua CTPS anotada e todos os direitos a ele resguardados e devidamente cumpridos. Desse modo, não há vicio há macular o contrato de trabalho celebrado com a reclamada, devendo ser julgado improcedente o pedido do autor. Pelo exposto, pede indeferimento ao pedido do reclamante.

DO MÉRITO
1. DO SALDO DE SALÁRIO
Indevido o pedido eis que pago no sua integralidade, conforme documentos em anexo.
2. AVISO PRÉVIO
O aviso prévio foi indenizado, isto é, não houve suplementação de jornada diária de labor. A determinação de um novo pagamento de reflexos em aviso prévio, representaria um enriquecimento ilícito por parte do autor.
Em data de 27.10.2013, efetivou a ruptura contratual, sendo que as verbas rescisórias foram quitadas no mesmo dia, com a assistência do sindicato da categoria.
3. 13º E FÉRIAS PROPORCIONAIS
Não tem direito, também o reclamante aos pedidos de 13º e férias, uma vez que o primeiro já foi devidamente concedido no tempo hábil.
4. MULTA

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