Contestação Trabalhista
Processo nº RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035
RECLAMANTE: LIMA BARRETO
RECLAMADO(A): POLICARPO QUARESMA EMPREENDIMENTO LTDA.
POLICARPO QUARESMA EMPREENDIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, empresa comercial, inscrita no CNPJ sob o nº ..., estabelecida na ...., por seus advogados infra-assinados, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA nº 0001524-15.2011.5.04.0035, que lhe move LIMA BARRETO, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o artigo 300 do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- SÍNTESE DA INICIAL
O Reclamante alega, em sua exordial, que foi admitido para trabalhar na linha de montagem de produtos em 10/02/2004, dispensado em 20/02/2014, com salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Que trabalhava das 8 às 17h, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sábado.
Alega que foi transferido da sede da empresa no bairro Renascença, para outra filial da empresa, ora reclamada, no bairro de São Cristovão, e, com a mudança, não lhe foi pago qualquer pagamento referente ao adicional de transferência.
Que a empresa lhe fornecia condução, pois o transporte público era insuficiente para se locomover até a empresa, e não lhe foi pago horas in itinere. Que não recebeu o 13º salário do ano de 2010, nem gozou as férias relativas a 2011/2012.
Por fim, ressaltou ainda, que não houve equiparação salarial por exercer função idêntica a Manuel Antônio de Almeida, e foi dispensado imotivadamente, mesmo sendo membro do Conselho Fiscal do Sindicato de sua categoria profissional na época.
E com base em tais fatos requereu: i) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória; o pagamento de horas in intinere e