Contarto de franquia
Considerações preliminares:
O FRANQUEADOR organizou-se para conceder e explorar a franquia “Cacau Show”, com o seu conhecimento técnico, sua assistência técnica e exclusiva propriedade;O FRANQUEADOR é o único titular da marca “Cacau Show”, bem como dos logotipos e tudo bem mais imprescindível à operação do produto vinculado a essa marca;
O FRANQUEADOR manteve diversos entendimentos com o FRANQUEADO dando todas as informações sobre a franquia através da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, bem como das obrigações, métodos e conhecimentos dos limites da franquia, fornecendo também outros manuais, a serem observados pelo FRANQUEADO para que possa desenvolver seu objeto satisfatoriamente.
As leis civil e comercial protegem o presente negócio jurídico e que as partes contratantes cumpriram todas as exigências legais e estatutárias necessárias à formalização do contrato, inclusive com registros nos órgãos competentes.
Acordam o presente contrato de franquia empresarial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a exploração, pelo FRANQUEADO, da