Contabilidade
A história da Contabilidade Pública no Brasil teve início em 1808 com a vinda da família real portuguesa, que buscava refugio, devido ao conhecido bloqueio continental atribuído por Napoleão Bonaparte.
Em 1889, com a proclamação da República, houve a necessidade de maior controle das coisas públicas. Desse modo, em 1922, foi aprovado no Brasil, o Código de Contabilidade da União e após, em 1940, por meio do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho, foi regulamentada um modelo padrão de elaboração e de execução dos orçamentos e balanços dos Estados e Municípios. Sendo estes substituídos posteriormente, em 1964, pela Lei nº
4.320, de 17 de março, que vigora até os dias atuais.
Portanto, as regras da Contabilidade Pública no Brasil são definidas, atualmente, principalmente, pela Lei nº 4.320/64, que delibera as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
No ano de 1967, foi expedido o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro, que tratou da organização da Administração Federal. Este instituiu nos ministérios e órgãos da Presidência da República, a Inspetoria Geral de Finanças, com a finalidade de zelar pela administração financeira, pela contabilidade e, também, pela auditoria dessas instituições governamentais.
Assim como a Lei nº 4.320/64, o Decreto-Lei nº 200/67, encontra-se em vigor na atualidade.
Houve também na história da contabilidade governamental o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio, de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Essa estabelece normas de finanças públicas em prol da responsabilidade na gestão fiscal, por meio de atos em que se previnam riscos e retifiquem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Nota-se que a Contabilidade Pública brasileira vem evoluindo no decorrer dos