contabilidade
ADRIANO CELICH
ANDERSON BERNAL ORUE
NILTON CORBETTA
PAULO HENRIQUE PEREIRA
RENATA SOARES DE SOUZA
THIAGO CUNHA DA SILVA VALDEI DOS SANTOS JR.
Campo Grande – MS
Março 2013
ADRIANO CELICH RA: 5400973907
ANDERSON BERNAL ORUE RA: 5400969349
NILTON CORBETTA RA: 5471127104
PAULO HENRIQUE PEREIRA RA: 5400965965 RENATA SOARES DE SOUZA RA: 5441138091
THIAGO CUNHA DA SILVA RA: 5474156854 VALDEI DOS SANTOS LIMA RA: 5906189794
Trabalho parcial de graduação apresentado como requisito para nota parcial no Curso de Graduação em Administração da Universidade Anhanguera UNIDERP, turma N20, sob a orientação do(a) Prof.(a) Prof. Aldo Barrigosse.
Campo Grande – MS
Março de 2013
Porque um estrangeiro que vier ao Brasil é obrigado a atender às leis brasileiras?
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
A principal disposição do caput deste art. 5° é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual "todos são iguais perante a lei". Não significa ele que todas as pessoas terão tratamento absolutamente igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças, o que leva à conclusão, de que o verdadeiro conteúdo do princípio é o direito da pessoa de não ser desigualada pela lei. O que a Constituição exige é que as diferenciações impostas sejam justificáveis pelos objetivos que se pretende atingir pela lei.
Aplicar o princípio da igualdade significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.