Contabilidade
Alterações efetuadas pelo Decreto Nº 4.965, de 29 de Janeiro de 2004
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Alíquota de 3% incidente sobre o faturamento bruto mensal; e Alíquota de 7,60% para empresas optantes do lucro real
- pagamento até o último dia útil do 1ª quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador;
- DARF - código 2172 para empresas em geral, exceto;
- DARF - código 7987 para entidades financeiras.
- DARF - código 5856 Cofins Lucro Real.
PIS -Programa de Integração Social
- Alíquota de 1,65% incidente sobre a receita bruta Mensal, para as empresas que apuram pelo lucro real .
Vide Lei 10.637/02, que especifica a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/Pasep.
- Alíquota de 0,65% incidente sobre a receita bruta mensal para as empresas optantes pelo lucro presumido.
- Para as cooperativas, condomínios, associações e outras entidades sem fins lucrativos, a alíquota é de 1,00% incidente sobre o valor bruto da folha de pagamento dos empregados.
Pagamento até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador (art. 10 da lei 10.637/02)
- DARF - código 8109 para incidência sobre o faturamento;
- DARF - código 8301 para incidência sobre a folha de pagamento;
- DARF - código 4574 para incidência sobre o faturamento das Instituições Financeiras.
- DARF - código 6912 PIS Lucro Real.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- Para este imposto podemos ter 2 (duas) maneiras diferentes de pagamento, que são:
1. Lucro real
As pessoas jurídicas obrigadas ou que optarem pela tributação com base no lucro real deverão recolher o Imposto de Renda por uma das formas a seguir:
1.1. Lucro Real Trimestral
- IRPJ calculado sobre o lucro real, determinado a partir de balanço levantado a cada trimestre do ano-calendário, para recolhimento no trimestre seguinte na forma da