Contabilidade pública
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Contador José Carlos de Mello
28/02/2007
Paulo Cesar Flores e José Carlos de Mello
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CONTABILIDADE PÚBLICA
• Contabilidade Federal
• Contabilidade Estadual
• Contabilidade Municipal
CONCEITO DE CONTABILIDADE PÚBLICA:
- É o ramo da Contabilidade Geral que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e a execução dos orçamentos; os atos e fatos administrativos da
Azienda pública; o patrimônio público e as suas variações; fornecendo os elementos para as tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores da
União e para a organização dos balanços parciais e gerais de cada exercício.
ORIGEM DA CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASIL:
- Pelo Alvará de 28 de junho de 1808, o Príncipe Regente estabeleceu normas de escrituração para o Brasil. “Ordeno que a escrituração seja a mercantil por partidas dobradas, por ser a única seguida pelas nações mais civilizadas, assim pela sua brevidade para o maneio das grandes somas, como por ser a mais clara e a que menos lugar dá a erros e subterfúgios, onde se esconda a malícia e a
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Paulo
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fraude dos prevaricadores.” Cesar Flores e José Carlos de Mello
CONTABILIDADE PÚBLICA
Contabilidade Pública - Ramo da Contabilidade
Geral.
- A Contabilidade Pública deve observar a Lei 4.320/64 que
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
Estados e Municípios e Distrito Federal.
- A referida lei contempla dispositivos que consagram o orçamento e a contabilidade como instrumentos de um sistema de controle.
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Paulo Cesar Flores e José Carlos de Mello
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- Entende-se por sistema de contabilidade o conjunto de atividades contábeis que engloba a compreensão da atividade empresarial (necessária para elaborar um plano de contas adequado), a análise e interpretação de cada fato contábil isoladamente, a contabilização e a elaboração das Demonstrações
Financeiras, sua análise, interpretação e