contabilidade no terceiro msetor

5561 palavras 23 páginas
TEREZINHA ELIANE FERREIRA

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

Goiânia
2009

TEREZINHA ELIANE FERREIRA

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

Trabalho de Composição da nota N2, da aluna da Faculdade Araguaia do curso de Ciências Contábeis – quarto período.

Professor Claúdio

Goiânia
2009

APRESENTAÇÃO

Entende-se por relação de trabalho o vínculo que se estabelece entre o empregado e o empregador através de contrato de trabalho.
Essa relação empregatícia pode findar-se por causas involuntárias ou por ato de vontade. As causas involuntárias podem conter relações tanto o empregado, como para o empregador. Porém, é mais freqüente o término do vínculo empregatício por ato de vontade, seja ele bilateral ou unilateral.
Em respeito ao princípio da liberdade individual, reconhece-se o direito do empregador de despedir seu empregado. É importante lembrar que nem todas as hipóteses de rescisão de contrato causam dano. No caso de pedido autentico de demissão, parte-se o princípio que convém ao empregado desligar-se da empresa.
Em geral presumi-se a existência de prejuízo do empregado, sempre que não tenha ele “dado motivo” para a rescisão. Esse pressuposto ou dano sofrido pelo empregador é ressarcido pela indenização que lhe é devida, em valor previamente estimado, de maneira rígida, em função tempo de serviço da remuneração que recebia.
Com o fim de exonerara obrigação de indenizar, é certo que o empregado “deu motivo” para ser despedido.
Sendo assim, esse motivo para a rescisão se traduz, na prática, pela expressão “justa causa”.

INTRODUÇÃO “Prevê o inciso I do art. 7° da Constituição, como direito do trabalhador urbano e rural, “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos temos da Lei complementar, que preverá indenização

Relacionados