Contabilidade frança
Ambiente legal e regulamentar na França O código Comercial francês, de 1673, é citado na literatura clássica como o primeiro documento a regulamentar atividade comercial e estabelecer regras para registro de contas. De forma geral, a normalização de matéria contábil na França está a cargo do Código Comercial, Legislação Societária e Fiscal, Plano Geral de contas, administrado pelo Conselho Nacional de Contabilidade ( CNC), Comitê de Regulamentação Contábil (CRC) , Comissão de Operações de Bolsa (CDB) e influências das Diretivas da União Européia e padrões internacionais do IASB. O Código Comercial proporciona um arcabouço teórico sobre regras contábeis em geral para todas as formas e tipos de sociedades e a ênfase predominante é voltada para registros contábeis e preparação de demonstrações contábeis. A legislação tributária e fiscal exerce forte influência nas empresas locais, já que as despesas, para serem admitidas como dedutíveis fiscalmente, devem estar refletidas na escrituração mercantil da sociedade. O Plano Geral de contas é um manual extremamente detalhado sobre contabilidade financeira, contemplando:
Objetivos e princípios de contabilidade e divulgação;
Definições de ativos, passivos, patrimônio liquido receitas e despesas;
Regras para reconhecimento e mensuração;
Código de contas padronizado, exigências para sua utilização e outros procedimentos de escrituração; e
Modelo de demonstrações contábeis e regras para sua apresentação. O Plano Geral de Contas deve ser adotado de forma compulsória por todos os tipos de empresas comercias, tanto no setor publico como no setor privado. O Conselho Nacional de contabilidade (CNC) é o responsável pela administração do Plano Geral de Contas e é composto