Contabilidade autortial

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Disciplina: Contabilidade Autorial

Seguros:
Uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com outra (segurado) mediante recebimento de uma importância estimulada (prêmio) a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro) resultante de um evento futuro possível e incerto (risco), indicada no contrato;

Segurador:
Entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguros;

Beneficiário:
Corresponde a quem se beneficia com o seguro;

Segurado:
É a pessoa física ou jurídica em nome de quem se faz o seguro;

Indenização:
Corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro; Sinistro:
É a realização do risco previsto no contrato de seguro resultando em perdas para o segurado e seus beneficiários;

Riscos:
Representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidades econômicas ou danos pessoais e materiais;

Características Gerais e Finalidades do Seguro

Previdência:
Proteção a as pessoas com relação aos seus bens ou a si próprias;

Incerteza:
Nos seguros de bens ou coisas a incerteza abrange dois aspectos, a ocorrência (vai acontecer), e a época (quando vai acontecer); Já nos seguros de pessoas a incerteza se refere apenas à época (quando irá acontecer);

Mutualismo:
Formação de uma massa econômica, onde os participantes têm interesses em comum, visando suprir as necessidades eventuais de alguns desses participantes;

Maneiras Básicas de Enfrentar Riscos

Evitar: Simplesmente não participando das atividades que contenham riscos;

Prevenir: Adotando medidas preventivas, que tornam menos provável a ocorrência de eventos desfavoráveis;

Assumir: os riscos são assumidos e a incerteza é total ou parcialmente enfrentada;

Distribuir: os riscos são subdivididos ou diversificados evitando-se assim a perda total em um único acidente;

Transferir: os riscos

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