Constituições

6789 palavras 28 páginas
01) Em que consiste o Direito Constitucional?
O Direito Constitucional procura ordenar elementos e saberes diversos, relacionados a aspectos do poder político e dos direitos fundamentais, que incluem: as reflexões advindas da filosofia jurídica, política e moral - filosofia constitucional e teoria da constituição; a produção doutrinária acerca das normas e dos institutos jurídicos – dogmática jurídica; e a atividade de juízes e tribunais na aplicação prática do Direito – jurisprudência. Embora o conceito de ciência, quando aplicado as ciência sociais, e em particular ao Direito, exija qualificações e delimitações de sentido, a ciência do direito constitucional desempenha papel análogo ao das ciências em geral. Nele se inclui a identificação ou elaboração de determinados princípios específicos, a consolidação e sistematização dos conhecimentos acumulados e muito importantes, o oferecimento de material teórico que permita a formulação de novas hipóteses, a especulação criativa e o desenvolvimento de idéias e categorias conceituais inovadoras que serão testadas na vida prática.
(BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – São Paulo: Saraiva, 2009. p. 47.)

02) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Administrativo, o Direito Processual, o Direito Penal, o Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Trabalhista, a Teoria Geral do Estado e a Ciência Política?
Direito Constitucional e Direito Administrativo: O Direito Administrativo é considerado o ramo do Direito mais afim ao Direito Constitucional, ou seja, são as duas disciplinas mais próximas em seus intuitos e conceitos. Entre Direito Constitucional e Direito Administrativo há uma diferença de grau. O Direito Constitucional trata das regras gerais da função pública. Já o Direito Administrativo realiza o detalhamento das funções.
Além disso, há um conjunto de regras na Constituição que pertencem ao Direito Administrativo propriamente dito. Neste sentido, as normas de

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