CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

1963 palavras 8 páginas
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

1. CONSTITUIÇÃO DE 1824 Foi promulgada por D.Pedro I. Era de cunho liberal. Dava preferência aos direitos individuais. Dividia o poder em três funções distintas: Legislativa, Executiva e Judiciária, porém instituiu poder Moderador que permitia ao imperador interferir nos demais poderes. Por isto não era democrática, até porque legalizava a escravatura.
O Brasil era, na realidade, um Estado Unitário.
-Constituição de 1824 (Rígida e Flexível). Foi considerada uma Constituição mista, ou seja, na parte que dizia respeito às atribuições dos poderes, direitos políticos e individuais, só podia ser reformada por assembleia de revista em três legislaturas consecutivas e pelo voto de três terços de cada câmara. E no seu artigo 178 acrescentava que nos demais casos a reforma podia ser feita com o mesmo quórum estabelecido para as leis ordinárias.
2. CONSTITUIÇÃO DE 1891 Esta veio em consequência de um golpe militar sem qualquer inspiração do povo, embora houvesse clima de descontentamento de certos segmentos da sociedade contra a Monarquia, em razão da libertação dos escravos. Teve seu grande artífice na pessoa de Rui Barbosa, que, apesar de sua cultura sem par e do seu talento, seguiu as diretrizes da Constituição americana de 1787. Assim, orientando-se no modelo americano, instituiu a Federação e a República, bem como a divisão tripartite dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Transformou as províncias em Estados, dando-lhes autonomia. Em face de não ser adaptável ao nosso modus vivendi, passou em pouco tempo a gerar crises, a ponto de em 1926 ser-lhe imposta uma emenda, dando maiores poderes ao Executivo para interferir na autonomia dos Estados, no Legislativo Federal e nos direitos e garantias individuais. Contudo, Teve o mérito de instituir entre nós o Habeas Corpus.
- Constituição de 1891 ( Rígida )
Só podia ser reformada pelo processo especial previamente estabelecido.

3. CONSTITUIÇÃO DE 1934

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