Constituições brasileiras
ABRIL/2013
AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS BRASILEIRAS
A Constituição hoje vigente foi aprovada no ano de 1988, porém, antes dela, houve outras sete constituições, correspondendo respectivamente aos anos de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Dessas sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Esses períodos foram alternados por regimes fechados e mais democráticos, até chegarmos ao que promulgou a constituição hoje vigente, que buscava maior liberdade e direitos do cidadão, reduzidos durante o regime militar.
- CONSITUIÇÃO DE 1824
Essa constituição é da época do Império, outorgada por Dom Pedro I e com fortes influências europeias. Isso ocorreu devido à elite brasileira ser muito influenciada pela cultura da Europa e pelo financiamento dos estudos dos filhos serem de lá, de onde vieram todas essas ideias.
Possui 179 artigos e organização estrutural dos poderes imperiais, criando assim, um sistema unitário com o poder Moderador utilizado pelo Imperador e destinava-se a velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos outros poderes. As províncias eram administradas por um presidente nomeado pelo Imperador e em cada província funcionava um Conselho Geral, que tinha competência para iniciar, propor e deliberar sobre os assuntos dessa província.
O poder Legislativo era divido entre Câmara dos Deputados e Senado. Os deputados eram eleitos e tinham poder temporário, já os senadores possuíam cargos vitalícios e oriundos de uma eleição provincial eram escolhidos pelo Imperador. O poder Judiciário organizava-se em órgãos colegiados, o Supremo Tribunal de Justiça, localizado na Capital do Império, os Tribunais da Relação na Capital do Império e nas demais Províncias, e órgãos monocráticos, os Juízes de Direito, os Jurados - Juízes de fato - e os Juízes de Paz, que exerciam funções de