Constituição

1337 palavras 6 páginas
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Há um termo importante que se trata na teoria da constituição que é referente a este tema.
Quando se fala da aplicabilidade das normas constitucionais se fala de um critério de interpretação do texto constitucional só que esta interpretação tem um sentido especifico.
Analisando o texto geral é percebido que existem normas muito diferente no sentido de que algumas dessas já estabelecem um comando, normatização, ou seja, uma ordem muito concreta em que esse comando estabelecido no texto constitucional pode ser muito facilmente executado por um juiz ou até por uma autoridade administrativa.
Ex.: A CF diz que é inviolável o domicilio e ninguém pode entrar no domicilio de uma pessoa sem o consentimento do dono. Esta é uma garantia muito clara que é estabelecida na CF.
Ex.: A CF diz que quando o governo for estabelecer um tributo/imposto não pode cobrar este imposto imediatamente, deve dar um período para que as pessoas possam se adaptar.
Existem normas constitucionais que possuem essa feição de auto executável, ou seja, a mera existência da norma já garante que aquela determinação que ela traz possa ser concretizada exteriormente.
Porem existem normas que não possuem esse caráter tão concreto e auto executáveis como estas mencionadas. Existem normas que estabelecem por ex. um verdadeiro tipo de planejamento, programa social que é adotado pelo estado dentro da ideia de finalidades comuns de uma constituição substantiva. A Cf diz também que a saúde é um direito de todos por ex. sem definir o que seria saúde. Outro ex. a educação até o ensino médio é um direito de todos e dever do estado, porem também não define o que seria essa educação.
A CF estabelece diretrizes que não são fáceis de ser executado por parte da comunidade, porque estes direitos ou a previsão normativa desses direitos pode ter algum elemento a mais para que haja essa execução. Sejam esses elementos condições econômicas, sociais, políticas, ou

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